COM.SEP.

COMITATO PER LE SEPARAZIONI
IN DIFESA DI DONNE E BAMBINI
DA VIOLENZA E ABUSI SESSUALI

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BIBLIOGRAFIA
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Tesi di laurea
  1. Boavista PR e Garcia S (2012), A s ndrome de aliena o parental e a problem tica da sua aplica o nos tribunais portugueses. Universidade Cat lica Portuguesa, Lisboa. [link]

    CONCLUS O
    A recusa da crian a e a necessidade da busca por uma nova solu o

         A rejei o das crian as em rela o a um dos seus progenitores um fen meno observ vel, mas tal n o justifica a aplica o de uma tese marcada por uma ideologia discriminadora e sexista, sem uma verdadeira base cient fica, e que procura branquear o fen meno da viol ncia dom stica e do abuso sexual de crian as. Parece-nos que se deve considerar inadmiss vel em tribunal a invoca o da SAP, mais ainda quando o seu tratamento exclui qualquer tipo de terapia e marcado pela amea a, castigo e coa o, presumindo a pr pria culpabilidade da crian a, que nada fez para criar um conflito que n o seu. A SAP apresenta um rem dio f cil, r pido e com poucos gastos para o Estado, para um problema deveras complexo e, potencialmente modificador, se n o mesmo destruidor, para a vida de in meras crian as.
         N o negamos que existam m es e pais que, incapazes de gerir as suas perdas, envolvem os filhos nas suas disputas e que os usam como arma de arremesso nos conflitos por eles criados. H pais e m es perversos que manipulam os seus filhos, os utilizam para os seus fins e, procuram o afastamento destes do seu ex-c njuge. H pais e m es que se perdem no conflito, que esquecem que o bem mais precioso s o as crian as. N o cremos, no entanto, que este fen meno tenha sexo, idade ou classe social, como nos faz crer a SAP, antes transversal, emergindo de um conflito cada vez mais comum. Mas n o se trata de uma s ndrome m dica, sendo, antes uma disfun o da adapta o relacional e n o um problema patol gico. Os tribunais de fam lia precisam de descobrir um m todo cient fico e sofisticado, que lhes permita apreender e analisar os in meros e casu sticos factores por de tr s da recusa da crian a ao contacto com um progenitor. preciso n o confiar numa solu o simplista e facilitista, pois que a determina o da cust dia n o o de forma alguma.
          necess rio p r em evid ncia que o fim da rela o conjugal n o pode significar simultaneamente o fim da rela o parental, a primeira n o pode ser pretexto para a ruptura da segunda. Neste sentido importante referir a consagra o legal do direito da crian a preserva o das suas liga es psicol gicas profundas, nomeadamente no que concerne continuidade das rela es afectivas estruturantes. No entanto, tal n o pode ocorrer com sacrif cios para o superior interesse da crian a. A tarefa essencial do tribunal, e que s por este poder ser desempenhada, ser a de distinguir entre as situa es, em que as crian as recusam um progenitor porque foram inapropriadamente manipulados pelo outro e aquelas, em que as crian as recorrem a essa recusa como mecanismo de defesa e em que as suas cr ticas s o legitimadas pela pr pria atua o do progenitor em causa. Deve salientar-se que, na pequena percentagem de casos em que se verificar uma injustificada recusa da crian a ao conv vio com um dos progenitores, o objectivo do tribunal deve, apenas, ser o de salvaguardar a rela o da crian a com o progenitor que esta recusa e n o p r em causa a sua rela o com o progenitor preferido.
         Por tudo o que expusemos, consideramos que, de forma alguma deve haver lugar aos tratamentos pr -hist ricos propostos pela SAP. N o h evid ncia de que a coa o legal possa criar amor ou respeito e que o tratamento imposto pela SAP n o permite distinguir entre mudan as genu nas nos afectos e aquelas simuladas em virtude do instinto de sobreviv ncia. Parece-nos que a solu o n o passa por for ar a crian a a um conv vio e a uma rela o que n o deseja. antes necess rio investir na terapia familiar, procurando percepcionar quais as verdadeiras raz es na base da recusa da crian a. N o suficiente exigir crian a que mude, que percepcione de forma diferente sob uma constante amea a. Mais do que isso necess rio investir na capacidade do progenitor recusado, necess rio n o desistir da crian a. N o podemos deixar de ter em conta que as crian as s o resilientes e n o s o facilmente sujeitas a uma lavagem cerebral. Mais, os estudos demonstram que a maioria dos sentimentos de recusa da crian a, quando verdadeiramente injustificados, s o meramente transit rios, e a pr pria crian a que, consciente da injusti a do seu comportamento, tende a procurar o progenitor que afastou, emendando a situa o.
         Conclu mos que a SAP n o uma verdadeira entidade m dica nem cl nica. Do que se trata da (deficiente) observa o de uma disfun o familiar num contexto legal. A SAP nada mais do que um constructo de natureza argumental, elaborado sobre fal cias, criadas atrav s de falsas analogias e de um pensamento circular. O maior paradoxo da SAP que ela pr pria cria condi es para a alega o de uma segunda SAP, agora contra o progenitor acusado como alienador, mas desta vez legalizado e tutelado por um "especialista" em SAP.

  2. Ippolito S (2013/2014), I testimoni invisibili. La violenza assistita da minori in famiglia. Universit Ca' Foscari, Venezia. [link]

    Introduzione
    La famiglia culturalmente il luogo sicuro degli affetti, dell'intimit , delle cure parentali, in cui ci si sente protetti tra le braccia dei propri cari; ma quando, al suo interno, si verificano quegli eventi di violenza che oggi vengono alla luce quotidianamente dalle cronache di radio, tv e giornali, come femminicidi, abusi, maltrattamenti, stalking, ecc. sembra sempre che non si riesca a capire com' potuto succedere.
    Tutti dicono che "il mostro" non ha mai destato alcun sospetto, che "era una cos brava persona" e che non aveva mai dato fastidio a nessuno e, infatti, proprio cos : l'uomo qualunque che esercita la violenza e molto spesso vive in casa con la vittima o ancora il suo "ex". L'enfasi della notizia inoltre punta sull'inspiegabilit del gesto, sugli agiti improvvisi e pi truculenti, che appaiono inaspettati ma, invece, nella maggior parte dei casi sono solo l epilogo di una fine annunciata.
    O ancora facile ricadere in comodi e rassicuranti clich per trovare un capro espiatorio nell individuo violento, alcolizzato, sotto effetto di sostanze o con disturbi mentali o di personalit , meglio se di un origine diversa dalla nostra "civile cultura occidentale". Quando si scatena fra i membri di una stessa famiglia, la violenza diviene qualcosa di cui si soliti non parlare, qualcosa di segreto e vergognoso (J.C. Chesnais, Storia della violenza in Occidente dal 1800 ad oggi, Ed. Longanesi & C., Milano 1989).
    Nonostante la violenza domestica sia un fenomeno antico, diventato argomento del discorso pubblico a partire dagli anni '80/'90 del secolo scorso; per troppo tempo rimasto un "affare privato", uno di quei panni sporchi da lavare in casa: un fatto inaccettabile per quella che l immagine ufficiale della famiglia. Molti sono gli stereotipi che hanno rallentato l'emergere di questo tema, che lo relegavano a ceti sociali bassi, poveri e a determinate culture o sub-culture.